Na
coluna da semana passada, discorri sobre a questão da violência que atualmente
paira na sociedade brasileira. No texto, foram apontados vários crimes bárbaros
que ultimamente têm sido mostrados nas páginas policiais da imprensa
brasileira. Entretanto, mais do que os crimes bárbaros que chocam a sociedade,
é importante lembrarmos dos crimes que não aparecem nas crônicas policiais, nem
causam mais espanto na sociedade. Um desses crimes é a violência doméstica.
Esta
semana foi divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) uma
pesquisa que aponta que a taxa de mortalidade de mulheres em decorrência de
violência doméstica não diminuiu após a vigência da Lei Maria da Penha. A Lei,
que visa proteger as mulheres da violência doméstica, passou a vigorar em
setembro de 2006 e trouxe penas mais severas para os condenados por violência
doméstica e também instituiu mecanismos de proteção à mulher vítima dessa
violência, como afastamento do agressor do lar entre outras.
Mesmo
assim, passados sete anos, pouca coisa mudou de fato. A taxa de mortes de
mulheres vítimas de violência doméstica passou de 5,18 mortes por grupo de mil
mulheres em 2005 para 5,43 mortes em 2011.
Mais
do que isso, quais as formas de proteção que o Estado oferece à vítima de
violência domestica? Por mais que sejam determinadas judicialmente as chamadas
Medidas Protetivas de Urgência, é possível assegurar seu cumprimento? A
resposta é: não!
Não
porque a polícia não tem efetivo nem estrutura para garantir que um agressor
não se aproxime da vítima. Não porque o judiciário e a polícia não têm
condições de vigiar o agressor durante as 24 horas do dia para assegurar o
cumprimento das medidas determinadas.
Além
disso, vale ressaltar outra faceta da violência doméstica: normalmente existe
uma dependência entre a vítima e o agressor, seja ela financeira, emocional ou
psicológica. Fora a pressão social que é feita sobre a vítima, que manipula a
vítima à acreditar que deve manter a unidade familiar.
Essa
falta de apoio financeiro e psicológico induz a vítima da violência doméstica a
não representar o agressor, reatando os laços domésticos e fazendo com que a
situação de violência persista.
Apenas
para se ter uma ideia, apenas na comarca de Comodoro, no ano de 2013, foram
registrados quase 50 pedidos de medidas protetivas. Boa parte deles foi
arquivado à pedido da vítima, que disse ter se reconciliado com o réu.
Claro
que não devemos ser totalmente crédulos. Existem casos de denúncias de agressão
doméstica falsas, feitas apenas por vingança ou ainda para evitar a perda da
condição financeira e social que decorreria do divórcio. Também existem casos
de vítimas que se reconciliaram com o agressor simplesmente por aceitarem essa
situação. Como dizia a Dona Santinha Pureza da Escolinha do Professor Raimundo:
“Eu góstio!”
Entretanto,
esses são casos pontuais, são exceções. A realidade mais comum é a da vítima
que volta ao convívio do agressor pela simples falta de opção. Para esses
casos, a Lei Maria da Penha determina que haja o encaminhamento da ofendida à
programas de proteção ou atendimento, até
mesmo com o oferecimento de abrigo para que a vítima possa residir até o
final do processo.
Outra
solução que seria possível, ainda que não prevista na Lei Maria da Penha é a
obrigatoriedade do uso de tornozeleiras localizadoras pelos agressores. Com
isso, a polícia poderia ser avisada do descumprimento das medidas impostas ao
agressor.
Até
mesmo obrigar o agressor à pagar pensão alimentícia à vítima ou a concessão de
auxílio financeiro do Estado para a ofendida seria uma saída para a dificuldade
financeira da vítima.
Mas
nada disso tem sido aplicado. Enquanto essas medidas ficam apenas no papel, a
violência doméstica vai fazendo mais vítimas. Não apenas nas classes mais
baixas, como é a crença popular. Em junho deste ano, a Juíza da Comarca de Alto
Taquari foi morta à tiros, dentro do Fórum, por seu ex-marido que tentava
reatar o relacionamento. Com a recusa da juíza, o ex-marido deu três tiros na
magistrada, que morreu na hora.
Hoje
em dia, tanto o Estado quanto a sociedade devem rever seus conceitos, afinal em
briga de marido e mulher, alguém deve meter a colher sim!
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